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Brazil Real Estate Consulting · Guides

Procuração e CPF

Procuração do exterior para imóvel no Brasil

Daniel Ferreira · · 3 min de leitura

A procuração é o que permite que alguém no Brasil — um parente, um amigo ou um profissional — aja por você quando você não pode estar presente. Em assuntos de imóvel, costuma ser o documento mais importante do processo, e também o que mais gera atraso quando é feito do jeito errado.

Por que a forma importa

A lei brasileira exige que a procuração siga a forma do ato que ela autoriza. Como a venda de um imóvel é formalizada por escritura pública, o cartório normalmente exige procuração por instrumento público — feita diante de um tabelião ou de autoridade consular — e não uma simples carta assinada.

Para outros atos, como alugar, representar você no condomínio ou pedir certidões, uma procuração particular com firma reconhecida pode ser aceita. Pergunte sempre ao órgão que vai receber o documento o que ele exige.

Opção 1: no consulado brasileiro

Os consulados brasileiros lavram procurações públicas. As vantagens são claras: o documento já sai em português, no formato brasileiro, sem apostila nem tradução. Em troca, normalmente é preciso agendar e, às vezes, viajar até o consulado da sua jurisdição.

Prepare antes os dados completos do procurador (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, documento de identidade e endereço) e do imóvel (endereço e número da matrícula com o cartório).

Opção 2: no notário local, com apostila e tradução

Também é possível assinar a procuração diante de um notário do país onde você mora. Para valer no Brasil:

  1. ela precisa ser apostilada pela Convenção da Apostila de Haia (se o país for signatário) ou legalizada pelo consulado, nos demais casos;
  2. se não estiver em português, precisa de tradução juramentada feita no Brasil;
  3. alguns órgãos pedem também o registro em Cartório de Títulos e Documentos antes do uso.

Esse caminho evita o consulado, mas soma etapas. Confirme com o cartório brasileiro que vai lavrar a escritura se ele aceitará o formato antes de assinar.

Opção 3: atos notariais eletrônicos

Os cartórios de notas podem praticar alguns atos eletronicamente, com identificação por videoconferência e assinatura digital. Dependendo dos seus documentos e do cartório, isso pode permitir assinar a procuração — ou até a própria escritura — sem ir ao consulado. Pergunte cedo; os requisitos mudam e nem todo caso se encaixa.

O que escrever

Uma boa procuração para imóvel é específica:

  • identifica o imóvel com precisão (endereço e matrícula);
  • lista os atos permitidos: por exemplo, assinar compromisso de compra e venda, receber sinal, assinar a escritura, assinar guias de ITBI e requerimentos no registro, tratar com condomínio e prefeitura;
  • informa o preço mínimo ou as condições, se você quiser limitar a negociação;
  • diz em que conta o dinheiro deve ser depositado — de preferência uma conta em seu nome;
  • tem prazo de validade.

Evite poderes genéricos “para administrar todos os meus bens”, a não ser que haja necessidade real e confiança muito alta.

Riscos e como reduzi-los

  • Escolha bem a pessoa. O procurador assina em seu nome. Confiança e entendimento da tarefa importam mais do que proximidade.
  • Pagamento na sua conta. Exija que o preço seja pago numa conta de sua titularidade, não do procurador.
  • Revogação. A procuração pode ser revogada, mas a revogação precisa chegar aos cartórios e às pessoas envolvidas. Saiba onde as cópias foram usadas.
  • Validade na prática. Muitos cartórios só aceitam procuração recente ou com certidão atualizada. Se foi lavrada há muito tempo, peça certidão atualizada ao cartório ou consulado de origem.

Impostos: mais um motivo para planejar

Quando o vendedor mora fora, o procurador no Brasil pode passar a responder pelo recolhimento do imposto sobre o ganho de capital. Ele precisa saber disso antes de assinar — veja ganho de capital de não residente.

Próximo passo

Antes de assinar, envie a minuta ao cartório ou ao advogado no Brasil que vai usá-la e confirme que o seu CPF está regular. Se não tiver certeza de quais poderes o seu caso exige — venda, locação ou inventário —, conte no formulário de consultoria e receba a resposta por e-mail.

ImportanteInformação geral, para orientação — não é parecer jurídico, fiscal ou financeiro. Daniel Ferreira é corretor de imóveis, perito avaliador e administrador, não é advogado nem contador. Regras, alíquotas e procedimentos mudam e dependem do caso: confirme com advogado, contador, seu banco e os órgãos oficiais antes de decidir.

Consultoria

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