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Brazil Real Estate Consulting · Guides

Impostos e remessa

Saída definitiva do Brasil: residência fiscal e o seu imóvel

Daniel Ferreira · · 3 min de leitura

Muitos brasileiros no exterior nunca pensaram na sua situação fiscal no Brasil — até tentar vender ou alugar um imóvel. Aí aparece uma pergunta que muda tudo: o Brasil considera você residente ou não residente? Este guia explica por que isso importa e o que costuma estar envolvido, em termos gerais.

Morar fora não é o mesmo que ser não residente

Para a Receita Federal, residência fiscal não depende só de onde você mora. Quem se muda para o exterior em geral deve entregar a Comunicação de Saída Definitiva do País e a Declaração de Saída Definitiva do País. Quem simplesmente foi embora, sem fazer isso, pode continuar sendo tratado como residente por algum tempo — com a obrigação de entregar a declaração anual no Brasil e, potencialmente, de declarar a renda obtida no exterior.

As regras exatas — prazos, quando a condição muda, o que acontece com quem está fora temporariamente — são técnicas e mudam com o tempo. Um contador deve conferir as suas datas.

Por que isso importa para o seu imóvel

A sua condição define, entre outras coisas:

Ter imóvel não impede a saída definitiva

Ser dono de imóvel no Brasil não impede que você seja não residente. Muita gente mantém o imóvel — alugado ou vazio — depois de sair formalmente. O que muda é como a renda e a venda dele são tributadas.

Um representante no Brasil

Não residentes com bens ou renda no Brasil em geral precisam ter um procurador no Brasil para fins fiscais — um parente, um contador ou um profissional. Essa pessoa precisa concordar e entender a responsabilidade.

O seu país de residência

Ser não residente no Brasil normalmente anda junto com ser residente fiscal em outro país. Esse país pode tributar a sua renda mundial, inclusive aluguel e ganhos no Brasil. Se o imposto brasileiro pode ser compensado lá depende das regras locais e de eventual acordo com o Brasil.

Se você saiu há anos e nunca formalizou

É uma situação comum e costuma ter solução, mas exige a análise de um contador: quais declarações eram devidas, se há multa e como regularizar a saída. Fazer isso antes da venda evita surpresas quando o advogado do comprador consultar o seu CPF e quando o banco pedir o comprovante do imposto para enviar o dinheiro ao exterior.

Próximo passo

Faça três perguntas: quando eu saí, entreguei a comunicação e a declaração de saída, e o meu CPF está regular? Se tiver dúvida sobre alguma delas e você pretende alugar ou vender, converse com um contador — e, se quiser ajuda para organizar a parte do imóvel, use o formulário de consultoria.

ImportanteInformação geral, para orientação — não é parecer jurídico, fiscal ou financeiro. Daniel Ferreira é corretor de imóveis, perito avaliador e administrador, não é advogado nem contador. Regras, alíquotas e procedimentos mudam e dependem do caso: confirme com advogado, contador, seu banco e os órgãos oficiais antes de decidir.

Consultoria

Tem imóvel no Brasil e mora fora?

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